Em primeiro lugar: Feliz Halloween.
E agora, o destaque. De acordo com o IDG Now!, em nota e 29/10/2007, a operadora Claro terá de indenizar 21 mil clientes por "danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM, em setembro de 2006", informou a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
Outro trecho: "A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu. A operadora também agiu arbitrariamente ao vincular a mudança de aparelho a um contrato de 15 meses, o que é totalmente ilegal”, diz a comissao de Defesa do Consumidor da ALERJ.
Veja a noticia integral aqui.
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O artigo 95 do Codigo de Defesa do Consumidor e' claro: a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores.
Vejam so' como o desrespeito custa caro (no bolso e na imagem).
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