Esta' no ar desde 02/04/2007 a resolucao 3402/06, do Conselho Monetario Nacional (CMN), que preve a conta-salario. Definicao de conta-salario, pelo Banco Central:
"É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos".
Em miudos: voce tem o poder de escolher o banco onde voce quer receber o seu salario. Por enquanto, a resolucao e' valida apenas para contratos de pagamento de salarios firmados a partir de Setembro/2006, para empresas privadas. Observe que a conta nao tem talao de cheques; tem apenas cartao magnetico e um conjunto limitado de funcoes/transacoes.
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